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12 novembro, 2009 | Comente

Seja ressarcido por danos causados pelo apagão




Na última terça feira (10) 18 Estados do país ficou totalmente no escuro. E por causa do apagão o seu equipamento eletronico tiver sofrido algum dano, você pode abrir um protocolo no Procon para ser ressarcido pela sua empresa de energia elétrica.

Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, "pela Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente, etc), no prazo de até 90, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização".

A Fundação afirma ainda que o prazo para a concessionária inspecionar o aparelho danificado é de 10 dias ou de um dia apenas, no caso do equipamento ser utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. Depois disso, a empresa terá 15 dias para apresentar por escrito a reposta ao pedido do consumidor e outros 20 dias para o ressarcimento. Se não houver vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados a partir da data da solicitação da indenização.


Portanto se você perdeu um gadget com o inesperado apagão, pode dar um jeitinho de correr atraz do prejuizo.

Fonte: Terra

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4 comentários:

Claudinha disse...

Não foi o meu caso, mas acho justo o ressarcimento. Todo mundo trabalha, se estressa, cansa para conseguir ter um mínimo de conforto, conforto esse que pode ser "destruído" de uma hora para outra por questões que não lhe dizem respeito. Quem causa prejuízo a outrem, deve indenizar o prejudicado! Argh! Frase horrível, né?
Bjs!

Sala Bate Papo Brasil disse...

Queimou minha lampada..hehehee

Marcus Alencar disse...

Para mim mesmo, não causou dano. Só mesmo o susto por me achar em alguns momentos numa situação a la potergeist, sabe, rs, falo brincando mas deu medo mesmo ver tudo ali apagando e desligando toda hora indo e voltando. Fica a sensação que vai explodir. Também acho justo a indenização, nunca se sabe exatamente o que tantas pessoas podem ter perdido com esse apagão repentino, não é?

Victor Dias disse...

Mas deve existir algum tipo de limitação de valor por que senão vem pessoas com mais de R$ 10.000,00 em prejuizo ( TV de LED + PS3 rsrs ).

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